domingo, 17 de junho de 2012

Documentos necessários para registrar candidatura - VEREADORES


1- Cópia do CPF e Identidade;
(preferencialmente autenticadas)


2- Declaração de bens atualizada e assinado pelo candidato;
(a declaração será posteriormente repassada para impresso próprio do TRE e assinada pelo candidato)


3- Certidão criminal fornecida pela justiça federal (pode fazer via internet) e certidão Estadual requerida no fórum local;
(se você tiver dificuldade de tempo precisamos de uma autorização - procuração - para retirar as certidões)


4- Fotografia recente preferencialmente em preto e branco, 5x7cm, sem moldura, em papel fotográfico fosco ou brilhante, busto frontal, com trajes adequados e sem adornos que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor;
(além da foto impressa peça para o fotógrafo inserir a foto em um CD que facilita a entrega no TRE)


5- Comprovante de escolaridade;
(diploma de qualquer formação escolar, ou pode ser uma declaração de próprio punho relatando qual o nível escolar, assinada)


6- Prova de desincompatibilização, quando houver;
(apenas para funcionários públicos municipais, estaduais ou federais)


7- RRC Requerimento de Registro da Candidatura (preenchido e assinado pelo presidente do partido, por delegado, acompanhado de cópia magnético conforme sistema do TSE).
(ESTE DOCUMENTO SERÁ EMITIDO PELO PARTIDO VERDE E APENAS ASSINADO PELO CANDIDATO)

2 comentários:

  1. Muito boa essa postagem Lauro, porém estou com uma dúvida: Quanto as certidões exigidas para registro de candidatura junto ao TRE, apenas as de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual (1 e 2 instancias) ???

    É necessária a certidão negativa o juizado especial cível e criminal? Ou apenas do criminal?

    É necessária a certidão do TRF (Tribunal Regional Federal) ? Ou apenas a da Justiça Federal 1 instância?

    Grato amigo.

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  2. He he Man deve ter problemas nas instancias! - Ei prezado Lauro, acho que já tem um candidato se favorecendo das informações do blog. Parabéns. Agora me diga aí, voce que é politico há muito tempo, de varias candidaturas etc... O Item 05 - Comprovante de escolaridade que eu conheça sempre foi e será fornecido pela escola que a pessoa frequentou. Que diabos é: uma declaração de próprio punho relatando qual o nível escolar, assinada. Não entendi, se o cara estudou tem que ter comprovante, se não estudou é analfabeto, será que para salvar esses estúpidos e ignorantes foi criado no item 05 o termo ASSINADA, que é para facilitar, pois aquele que não souber escrever o texto pode mandar outro faze-lo e só assinar, não? Cada dia me envergonho mais de ser brasileiro!!! Entretanto no item 07 RRC, permite que essa mazela não ocorra (candidatura de analfabetos - é tão ruim que o prefixo já cheira mal) desde que o Partido Politico do candidato, se for sério, o rejeite. Podemos dizer que os Tiriricas só são candidatos porque a podridão está no partido e ele é o inocente útil? Até quando...?

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