terça-feira, 20 de julho de 2010

Relatório sobre o Sistema Brasileiro de Votação Eletrônica

COMITÊ MULTIDISCIPLINAR INDEPENDENTE

O TSE pode fazer mais. Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece, deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL



1. Histórico do Relatório CMind
       Ao longo de 2007 e 2008, a comissão CCJC da Câmara dos Deputados promoveu sete audiências públicas para tratar do processo eletrônico de votação, tendo ouvido 11 especialistas no tema.
       Como resultado, produziu-se dois relatórios que foram apresentados ao presidente do TSE, Min. Ayres Britto, em audiências em 18 de fevereiro de 2009 e em 03 de março de 2009.
       No dia 20 de março de 2009, por meio da Portaria TSE 192/2009, foi criado o Comitê “Multidisciplinar” do TSE (CMTSE) com o objetivo formal de “analisar as sugestões apresentadas no Relatório da Subcomissão Especial do Voto Eletrônico da CCJC da Câmara dos Deputados”.
Obs: Veja aqui o motivo do termo “Multidisciplinar” aparecer entre aspas quando se refere ao CMTSE.
       Em 26 de maio de 2009, o TSE apresentou formalmente aos Deputados de CCJC, o seu Relatório CMTSE onde, por iniciativa própria, informava que “... não se limitou aos temas abordados pela subcomissão da CCJC mas, em função do rico debate e apresentação de ideias, ampliou seu escopo”.
       Em julho de 2009, com o intuito de prosseguir esse rico debate, alguns dos especialistas ouvidos pela CCJC, professores universitários e técnicos em informática especializados em urna eletrônica, juntaram-se a juristas e advogados eleitorais bem como com os representantes técnicos de Partidos Políticos e da OAB que acompanharam o desenvolvimento dos sistemas eleitorais, compondo-se o Comitê Multidisciplinar Independente (CMind), para elaborar um estudo sobre o processo eleitoral eletrônico brasileiro e uma réplica ao Relatório do TSE.
2. Conclusões e Recomendações do Relatório CMind
Principais Conclusões

  1. Há exagerada concentração de poderes no processo eleitoral brasileiro, resultando em comprometimento do Princípio da Publicidade e da soberania do eleitor em poder conhecer e avaliar, motu próprio, o destino do seu voto.

  2. Desde 1996, no sistema eleitoral eletrônico brasileiro É IMPOSSÍVEL PARA OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE AUDITAR O RESULTADO DA APURAÇÃO DOS VOTOS.
    Em outras palavras, caso ocorra uma infiltração criminosa determinada a fraudar as eleições, restou evidente que a fiscalização externa dos Partidos, da OAB e do MP, do modo como é permitida, será incapaz de detectá-la.

  3. A impossibilidade de auditoria independente do resultado levou à rejeição de nossas urnas eletrônicas em todos os mais de 50 países que vieram conhecê-la.
Principais Recomendações

  1. Propiciar separação mais clara de responsabilidades nas tarefas de normatizar, administrar e auditar o processo eleitoral brasileiro, deixando à Justiça Eleitoral apenas a tarefa de julgar o contencioso.

  2. Possibilitar uma auditoria dos resultados eleitorais de forma totalmente independente das pessoas envolvidas na sua administração.

  3. Regulamentar mais detalhadamente o Princípio de Independência do Software em Sistemas Eleitorais, expresso no Art. 5 da Lei 12.034/09, definindo claramente as regras de auditoria com o Voto Impresso Conferível pelo Eleitor.
Sobre o Relatório do Comitê “Multidisciplinar” do TSE
       Verificou-se que o Relatório CMTSE caracteriza-se por uma abordagem superficial, sem imparcialidade e com muitas improriedades formais e de mérito, algumas delas graves.
       O Comitê do TSE foi a extremos, chegando a citar, com explícita inversão de mérito, trabalhos técnicos de terceiros para emprestar crédito a seus argumentos.
       Tão grave atitude pode vir macular a imagem da Justiça Eleitoral, pois seu relatório, com tais impropriedades e inveracidades, foi entregue aos Deputados Federais da Comissão CCJC como sendo a palavra oficial do TSE.
       Também pode vir afetar a imagem das demais instituições as quais seus autores estão vinculados, a saber: o Ministério de Ciência e Tecnologia, a UnB e a UNICAMP.
3. Sobre a Composição do CMind
       O Comitê Multidisciplinar Independente é composto por dez membros, sendo três professores universitários de ciência da computação, um jurista, um advogado na área de informática jurídica, uma advogada eleitoral e quatro técnicos em TI.
       Seis membros do CMind possuem experiência como representantes oficiais de Partidos Políticos ou da OAB para acompanhar o desenvolvimento dos sistemas eleitorais do TSE o que CONSTITUI A TOTALIDADE dos representantes de ENTIDADES PRIVADAS EXTERNAS que de fato estudaram os sistemas do TSE desde 2004.
       Os membros do CMind declaram que:

  • Não receberam nenhuma orientação, ajuda de custo ou apoio financeiro de nenhuma entidade pública, privada, acadêmica ou partidária para elaborar o Relatório CMind.

  • Esse relatório reflete a opinião conjunta dos autores e não deve ser creditada a terceiros, sejam pessoas ou entidades.

  • Finalmente, NENHUM DOS AUTORES FALA EM NOME DA ENTIDADE EM QUE TRABALHA OU PRESTA SERVIÇOS.
Compõem o Comitê Multidisciplinar Independente, as seguintes pessoas:

  • Adv. Sérgio Sérvulo da Cunha, 74, jurista, membro da Comissão Permanente de Direito Constitucional do Instituto dos Advogados Brasileiros.

  • Adv. Augusto Tavares Rosa Marcacini, 45, membro da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB no triênio 2004/2006, acompanhou o desenvolvimento dos sistemas eleitorais do TSE em 2004.

  • Adv. Maria Aparecida da Rocha Cortiz, 49, advogada eleitoral, acompanha o desenvolvimento dos sistemas eleitorais junto ao TSE desde 2002.

  • Prof. Dr. Jorge Stolfi, 59, Ph.D pela Stanford University em 1988 é Professor Titular do Instituto de Computação da Unicamp.

  • Prof. Dr. Clovis Torres Fernandes, 56, Professor Associado da Divisão de Ciência da Computação do ITA.

  • Prof. Pedro Antônio Dourado Rezende, 57, matemático e criptógrafo, Professor de Criptografia e Ciência da Computação da Universidade de Brasília.

  • Eng. Márcio Coelho Teixeira, 46, projetou do protótipo de urna eletrônica em 1995 aprovado pela Comissão de Informatização do Voto do TSE e acompanhou a apresentação dos sistemas eleitorais do TSE em 2000.

  • Eng. Amilcar Brunazo Filho, 60, assistente técnico em perícias em urnas eletrônicas, acompanha o desenvolvimento dos sistemas do TSE desde 2000.

  • Frank Varela de Moura, 38, analista de sistemas, acompanha o desenvolvimento dos sistemas eleitorais do TSE desde 2004.

  • Marco Antônio Machado de Carvalho, 44, analista de sistemas e programador, acompanhou o desenvolvimento dos sistemas eleitorais do TSE em 2008.
Informações para contato com os autores
encontra-se na contra-capa do
Relatório CMind

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